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Dentre outras, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. II. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. IV.Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. V. Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. VI.Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.

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