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Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

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