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No novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 564/2017, no capítulo dos Deveres, novos artigos foram inclusos. Dentre eles,
executar o cumprimento de prescrição de enfermagem à distância, mesmo em situação de rotina.
ser facultativo fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto em caso de falecimento do paciente, não necessitando consentimento da família.
registrar e assinar, em situações de emergência, ações de Enfermagem executadas por outro profissional.
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