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Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.

A informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo de restrição de acesso será de cinquenta anos.

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