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Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

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