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A Lei n° 10.887/2004, que dispõe quanto à aplicação das disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, altera dispositivos das Leis nº 8.213/1991, nº 9.532/1997 e nº 9.717/1998 e dá outras providências, determina, no artigo 8º, que o custeio do regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal contará com contribuição da União, das respectivas autarquias e fundações em valor equivalente

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