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A Constituição estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos. Contudo, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo o processo legislativo para lei que:

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