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Com relação aos padrões de interoperabilidade em saúde, julgue o seguinte item, com base na Portaria n.º 2.073/GM/MS/2011.

A coordenação para implementação dos usos dos padrões em saúde e de interoperabilidade deverá ser feita pelo grupo de trabalho de gestão da câmara técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

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