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De acordo com Norma Regulamentadora 10, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os seguintes procedimentos apropriados:

I. Impedimento de reenergização.

II. Constatação da ausência de tensão.

III. Seccionamento.

IV. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

V. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.

VI. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.

A sequência CORRETA de execução dos procedimentos acima citados, a ser obedecida, conforme a NR 10 é:

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