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Redação oficial pode ser definida como a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. A Constituição Federal, no art. 37, fundamenta em seu texto: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de __________________, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Completa-se a lacuna com o princípio de:

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