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Na Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018, considera-se que a “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas”. Acerca dos temas, testagem e avaliação psicológica, e considerando-se a Resolução CFP 09/2018, analise as assertivas seguintes: I. Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na sua prática profissional (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação). II. Uma das fontes complementares de informação é a entrevista psicológica. III. A manutenção dos registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica não é obrigatória, exceto em casos que necessitem de encaminhamento a outros profissionais. IV. A testagem psicológica tem por objetivo identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica. V. É permitida a utilização clínica de testes psicológicos que constem na lista de testes psicológicos não avaliados no site do SATEPSI, desde que o profissional da Psicologia apresente justificativa do uso, por escrito, ao seu Conselho Regional. Quais das assertivas anteriores estão incorretas?

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