A Súmula Vinculante no 31, do STF, estabelece que “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.” Na hipótese de determinado município continuar a exigir referido tributo, um determinado contribuinte faz pedido administrativo para a restituição do valor pago. Negada a restituição do indébito em todas as esferas administrativas do município, poderia ao contribuinte utilizar-se do seguinte expediente para ver atendida sua pretensão: