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Julgue o item subsecutivo, relativo às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.

Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias do empregado as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, incluído o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.

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