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O benefício da contagem em dobro do prazo para manifestações da fazenda pública
se aplica no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública.
não se aplica para a contestação em ação popular.
se aplica aos procuradores de sociedades de economia mista.
não se aplica aos procuradores de fundações de direito público.
se aplica cumulativamente ao benefício de prazo em dobro na multiplicidade de litisconsortes com procuradores diversos em autos eletrônicos.
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