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Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao exercício de 2016 não havia sido pago.

Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 10.849/1992, Bruno

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