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Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem praticados e decai em

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