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Com base na Lei n.º 13.019/2014, a organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se
seu dirigente for cônjuge de pessoa condenada por ato de improbidade.
seu dirigente for cônjuge de membro do Ministério Público da mesma esfera governamental em que será celebrado o termo de fomento.
for uma entidade estrangeira, ainda que tenha autorização para funcionar no território nacional.
suas contas tiverem sido rejeitadas nos últimos cinco anos, mesmo que haja recurso com efeito suspensivo pendente de decisão.
tiver realizado a prestação de contas fora do prazo em parcerias anteriores.
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