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De acordo com a Portaria nº 2.488/11, são itens necessários à estratégia Saúde da Família:

I - Existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal;

II - Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 2.000 pessoas, sendo a média recomendada de 1.200 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição;

III - Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais.

Dos itens acima:

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