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A Lei 7.498/86, define ainda, que são atividades que cabem especialmente ao Técnico em Enfermagem, exceto:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Participar da equipe de saúde.
Execução do parto sem distocia.
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