Entre com seu email:
Segundo Brasil (2007) no Decreto nº 3.298 de 1999 da legislação brasileira, encontramos o conceito de deficiência física. Assim é definida como:
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!