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O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo em face de Maria e Josefa, eleitas, respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa. A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era simplesmente ignorado por Josefa.

Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas.

Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Josefa

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