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A Lei estadual X34, de iniciativa do Governador do Estado, alterou a sistemática de cálculo das gratificações devidas aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, o que afetou as projeções de ganhos futuros. Apesar disso, não houve qualquer redução de vencimentos, pois os valores pagos à época foram incorporados.

À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei estadual X34 é

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