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Nos termos da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:
patrulhamento ostensivo e repressivo.
direito ao uso de armas letais e não letais.
função de assistência social à população carente.
compromisso com a evolução social da comunidade.
comprometimento com a função de segurança pública.
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