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A Lei Federal nº 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:
Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar.
Deixar de cumprir ordem judicial ou administrativa expedida na ação civil prevista pela Lei nº 7.853/1989.
Cometer ato discriminatório contra pessoa com deficiência que seja menor de 18 anos e maior de 65 anos de idade.
Deixar de socorrer pessoa com deficiência que não consiga, por meios próprios, solicitar socorro médico ou paramédico.
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