No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item subsequente.
Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após a conclusão do curso e a declaração da faculdade competente, sendo a inscrição no CRM necessária tão‐somente para fins de cadastro, controle e fiscalização.