No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.
Os médicos envolvidos em fatos a serem apurados, convocados nas apurações internas, que deliberadamente se recusarem a prestar esclarecimentos à Comissão de Ética Médica ficarão sujeitos a procedimento administrativo no âmbito do respectivo CRM.