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O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que
a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.
é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas.
é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna.
o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
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