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No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere: I. Nenhuma circunstância excepcional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado, ressalvando-se apenas a hipótese do estado de guerra ou ameaça de guerra. II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado. IV. O Estado-Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime, bem como inicie no momento em que for notificado à autoridade pública competente o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime. Está correto o que se afirma APENAS em

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