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Segundo a Resolução nº 107/2010, do CNJ, cabe ao Fórum Nacional do Judiciário, expressamente,
a proposição de medidas concretas e normativas, voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas.
apreciar conflitos judiciais que tenham como objeto questões de direito sanitário.
instalar câmaras de conciliação nos Estados, visando a composição de interesses que envolvam prestação de assistência à saúde, incluindo-se o acesso a medicamentos, produtos e insumos.
criar, no âmbito dos Municípios e Estados, comissões responsáveis pela análise técnica e prévia do pedido, com a finalidade de auxiliar na decisão judicial.
fixar prazos específicos para resposta do Poder Executivo antes de eventual decisão cautelar, considerando a urgência da demanda apresentada.
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