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A respeito das disposições legais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:
A decisão denegatória da ordem pleiteada em única instância em Tribunal de Justiça desafia recurso de apelação.
Após a prestação das informações pela Autoridade Coatora, a desistência do mandado de segurança pelo impetrante depende do consentimento da outra parte.
A decisão que denega a ordem por ausência de prova preconstituída do direito líquido e certo faz coisa julgada material e impede a postulação da pretensão por via ordinária.
Denegada a ordem pleiteada no mandado de segurança sem resolução do mérito, é possível a repropositura de pedido idêntico dentro do prazo decadencial.
É cabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, desde que exista violação a direito líquido e certo.
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