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A respeito do pedido e do valor da causa no novo Código de Processo Civil,
há previsão expressa da possibilidade de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, razão pela qual o valor da causa poderá se limitar ao valor dos danos materiais.
não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.
no caso de cumulação imprópria de pedidos, o valor da causa deverá ser o equivalente à soma do conteúdo econômico dos pedidos cumulados.
há previsão expressa de que a interpretação do pedido deverá ser feita de maneira restritiva.
ao juiz é vedado de ofício alterar o valor da causa atribuído pelo autor, dependendo de provocação do réu para tanto.
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