Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item.
Não cabe suspensão de processo administrativo de apuração de infrações, ainda que a prestadora de serviço assuma o compromisso de ajustar sua conduta, obrigando-se a cessar a prática de atividades que sejam objeto da apuração, corrigir as irregularidades e indenizar os prejuízos.