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Na hipótese de um cheque ser apresentado ao sacado fora do prazo legal de apresentação, ainda é cabível ação executiva contra
o emitente e seus avalistas, desde que haja protesto e seja observado o prazo prescricional.
os endossantes e seus avalistas, dentro do prazo prescricional, desde que haja protesto.
os endossantes e seus avalistas, independentemente de protesto, desde que observado o prazo prescricional.
o emitente e seus avalistas, desde que observado o prazo prescricional de seis meses para o seu ajuizamento, contados do término do prazo de apresentação.
o emitente e seus avalistas, desde que observado o prazo prescricional de dois anos para o seu ajuizamento, contados do término do prazo de apresentação.
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