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A apelação criminal eleitoral deverá ser
recebida exclusivamente no efeito devolutivo.
recebida no efeito suspensivo quando interposta contra sentença condenatória.
recebida no efeito suspensivo quando a sentença for absolutória e o réu estiver preso preventivamente.
interposta no juízo a quo no prazo de três dias, contados da publicação da sentença.
interposta diretamente no TRE, com comunicação ao juízo a quo no prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença.
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