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O registro de estatuto de partido político junto ao TSE será autorizado
por ato de natureza jurisdicional da corte sujeito a recurso extraordinário.
por ato materialmente administrativo que lhe atribua personalidade jurídica.
se, entre outros requisitos, o requerimento estiver instruído com o inteiro teor do programa e do estatuto partidários, ambos inscritos no registro civil das pessoas jurídicas.
se, entre outros requisitos, o requerimento estiver instruído com certidão de inteiro teor do registro partidário expedida pelo cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado sede do partido.
se preenchidos os requisitos legais, independentemente de comprovação de apoio mínimo de eleitores.
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