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A reclamação é um instrumento jurídico que
busca garantir a autoridade das decisões de tribunais e tem cabimento restrito ao STF e ao STJ.
pode ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
cabe para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
pode gerar, se julgada procedente, a cassação de ato jurisdicional, mas não a sua revisão.
tem natureza recursal, uma vez que poderá reverter a decisão reclamada.
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