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João propôs ação de usucapião extraordinária em uma das varas cíveis da comarca de Fortaleza – CE.
Nessa situação hipotética,
a sentença servirá de título para registro no cartório de imóveis, em caso de procedência da ação.
a petição inicial deve conter comprovação dos requisitos de boa-fé e do justo título de João.
o requisito temporal não pode ser completado no curso do processo, em nenhuma hipótese.
o juiz deverá verificar se o autor comprovou a posse ininterrupta por pelo menos cinco anos.
o período de posse precária poderá ser considerado para fins de verificação do cumprimento do requisito temporal dessa modalidade de usucapião.
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