Art. 67 do Código de Transito Brasileiro: as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de: I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas. II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via. III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros. IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Sobre os itens acima, estão corretos: