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Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, lei específica definirá a organização, o funcionamento e as atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será
integrada pela Polícia Civil, Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal, sendo dirigida por Delegado de Polícia de Classe Especial.
dirigida, alternadamente, por Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.
dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.
integrada pela Polícia Civil, Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal, sendo dirigida pelo Secretário de Segurança Pública.
dirigida por Delegado de Polícia, sendo integrada pelos seguintes órgãos: Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.
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