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Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.

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