A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.
A qualquer momento, interessado em obter autorização para instalação portuária poderá dar entrada de requerimento junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a qual, a partir do conhecimento do requerimento, deverá promover anúncio público para identificar a existência de outros interessados em obter autorização na região, com características semelhantes.