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Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

II. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.

III. Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso eventualmente por concurso público de provas e títulos.

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, está correto o que se afirma em:

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