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Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.

É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

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