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Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.

Interposto o recurso administrativo pelo interessado, poderá ocorrer a reformatio in pejus (reforma para piorar), desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão.

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