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A Resolução SGED nº 111, de 10 de janeiro de 2018, dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Municipais de Educação e nos Centros Municipais de Educação Infantil de Coronel Fabriciano. Nesse sentindo, analise os dispostos desse Resolução a seguir:

I- Os conceitos de desempenho dos alunos, a serem emitidos no final de cada etapa e ao final de cada ciclo serão considerados reprovados (com conceito Regular) os alunos que estiverem com notas entre 59,9 a 0 pontos.

II- Os componentes curriculares cujos objetivos educacionais colocam ênfase nos domínios afetivo e psicomotor, são aqueles como Arte, Ensino Religioso e Educação Física, sendo suas notas e/ou conceitos não influenciáveis nos resultados finais dos alunos.

III- No caso de desempenho satisfatório do aluno e de frequência inferior a 75%, no final do período letivo, a escola deverá reter o aluno automaticamente no ano correspondente.

IV- O ciclo intermediário corresponde a duração de 2 anos de escolaridade, do 4º ao 5º ano e o ciclo complementar corresponde a mesma duração e vai do 6º ao 7º ano.

Estão CORRETAS as afirmativas segundo a Resolução SGEB nº 111:

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