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De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é INCORRETO afirmar:
Cargo de provimento efetivo é unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar.
Carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.
Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade.
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