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A política de gestão de riscos deve ser instituída pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal especificando diretrizes, conforme prevê a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016. Com base nessa informação, a equipe responsável pela unidade de controle interno de uma instituição pública deve elaborar a política de gestão de riscos observando essas diretrizes. Entre tais diretrizes estão as seguintes:

I - Utilizar metodologia e ferramentas para o apoio à gestão de riscos.

II - Desenvolver continuamente agentes públicos em gestão de riscos.

III - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao usuário.

IV - Ter respeito ao gestor de riscos, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Federal.

Está correto o que se afirma em

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