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Considerando a Portaria Nº 1.600/2011, constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, EXCETO:
Humanização da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.
Regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde.
Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção.
Regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e universalidade do cuidado.
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