O protocolo para Cirurgia Segura deverá ser aplicado em todos os locais dos estabelecimentos de saúde em que sejam realizados procedimentos, quer terapêuticos, quer diagnósticos, que impliquem em incisão no corpo humano ou em introdução de equipamentos endoscópios, dentro ou fora de centro cirúrgico, por qualquer profissional de saúde. (Ministério da Saúde/Anvisa, 2013) São itens de verificação de segurança cirúrgica que devem ser realizados antes da indução anestésica, exceto: