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De acordo com o art. 176, § 4º da Lei 6.404/76, as Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial. Considerando a nota descrita abaixo, indique a que aspecto, conta, transação, saldo ou fato ela se refere:

Nota Explicativa: Constituída em montante considerado suficiente pela administração para cobertura de possíveis perdas na realização dos créditos, com base na experiência dos últimos dois anos e considerando um incremento da iliquidez atual em aproximadamente 30% sobre essa experiência anterior.

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